Em uma decisão liminar publicada, 2 de abril, a Justiça atendeu parcialmente aos pedidos formulados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Carmo do Rio Claro, Região Sul de Minas Gerais. A Promotoria de Justiça local pleiteava a suspensão da atividade de lixo a céu aberto, a proibição de lançamento de resíduos com retirada da caçamba presente no local e o início da coleta regular de lixo, tal qual realizada nos demais bairros do município.
De acordo com o MPMG, constatou-se no local a formação de um depósito a céu aberto, resultando na contaminação do solo, subsolo e ar devido à prática de queima de resíduos, violando as normas ambientais. Além disso, o município aprovou um loteamento próximo ao local, já registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sem adotar medidas apropriadas, o que pode apresentar potenciais riscos de agravamento aos futuros moradores.
O promotor de Justiça Cristiano Cassiolato ressalta que a ação visa coibir a prática do lixo a céu aberto, com graves danos pela poluição do solo, subsolo e ar no local. Apesar de contar com um aterro sanitário, o município há muito tolera e permite o lançamento de lixo de toda ordem. A Promotoria tentou solucionar a questão de forma consensual, propondo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o município não demonstrou interesse em buscar uma composição e solução para o problema.
Infelizmente, a problemática da situação de lixões a céu aberto não é exclusiva de Carmo do Rio Claro, é uma realidade em diversos municípios mineiros, em Carangola, a situação não é diferente, também existe um lixão semelhante, sem que haja conhecimento de providências efetivas das autoridades para cumprir a legislação ambiental. Recentemente, denúncias chocantes vieram à tona, acusando a prefeitura de descartar restos de corpos humanos do cemitério nesse lixão.
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