A tão esperada antecipação do 13º salário para os beneficiários do INSS foi oficializada! O decreto que autoriza o pagamento em duas parcelas foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de março.
Terão direito ao pagamento os beneficiários que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. “Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”, cita o decreto.
Fique atento às datas:
- 1ª parcela (50% do benefício): de 25 de abril a 6 de maio, junto com o pagamento do benefício de abril.
- 2ª parcela (valor restante): de 25 de maio a 7 de junho.
Para mais detalhes, consulte o calendário completo no site do INSS.
Saiba mais sobre o seu 13º:
- O valor total do 13º salário é equivalente a um salário mensal do beneficiário.
- A antecipação é um direito de todos os aposentados e pensionistas do INSS, inclusive aqueles que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada).
- O valor das parcelas será depositado na conta bancária onde o beneficiário recebe seu benefício mensal.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o INSS:
- Central de Atendimento: 135
- Agências do INSS: agende seu atendimento pelo site ou pelo telefone 135.
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